Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 194/2015 que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de Abril, que estabelece um regime excepcional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de fracções, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afectos total ou predominantemente ao uso habitacional.